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Dacum.to cLamçada nesta nota osReguerim.tode Panha Bapo da SsiluaDiz Ioam de Miranda Ribeiro que ellequer fazeo Citar a Paulho Fran.da Ssilua p.a apRezentaçaõ de hua Letra de Rejio pella qal lhequer pedia Seiscentos inte e Sinco mil rs de que lhe ueor Como fiador pRincipal pagador do Cap.m Maneida Costa Rabello Convemo Suplicado Ser de mandado neste pReazentos empo das ferias // Pede aum.or Seja Seruido mandaque qual que o offfiçial de justiSsa Site ao Suplicado pera a pRimeira audiencia que zendizellas fizer uer ReconheSseraLer ee Sinal da Sua obrigaçaõ aLias Se hauer por ReconheSsidaSse lhe aSinarem as is dias da Lej , e ReSseberia a uerSse daspacho // CiteSso // Gama // Certidaõ Roque Soares uieira escriuaõdauar auirinho das Relaraõ deste estado , em CompRim.toda piticaõ aSsima e Ssudespacho citej em Ssua peSsoa a SazllaFranco da Ssilua por tudo o Comtheudo nella a qual lhe Lje decLarej aSsim e da maneira que nela Se Conthem , emfe do que paSsa a pRezente Certidao na Bahia aosSsis diasdo mes enouembro de mil e Ssetecentos e trinta e lajannos // RoqueSsoans uieira // Jutificaçaõ // o Doutor IoaõLeal da gama ltajde Caualeiro pRofeSso na ordem dechristo do Dezmbargo de Sua Magestade que duaog.deSsi dezembargador da Relaca deste estado do Braiil emtudo leomalSsada ouuido geral do Ciuel e Juis dastificaSsoins f.r faSso Saber aos que a pRezente Sertidaõ oestificaraõ virem que a mim ncontou por fedosuaõ domemcargo que esta Sobteu Sera Letrae Senal posto ao tda certidaõ aSsima do escriuaõ dauarado meirinho da Recaçaõ Roqees Ssoars uieira nela compReuido o que hej por justificado Bahia e de Nouembrtouinte e tres de mil e Ssetecentos e trinta e hu annos Balchior dos Reis Duarte o Sobstuuej // Ioam Leal Sigania CoAutayde // Letra// Iezus Maria Jozeph Bahia gurime de outubro de mil e Ssetecentos e trinta annos // Saõ SeisCentose minte e Ssinco mil rs// aoito dias dipois da legada a Silua melto a dita cidade da Bahia ou outro qualquer qurtofonde faca de Barga anauio que Reoz Salue porem noaSsa RoSsa da Nazare. e Ssanto Antonio das Barrerorio de que e Soa Cap.m pagatos pesta minha Segunda
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nesta cidae da Bahia a Iuar de Miranda Hefuuiaoumata em mostar aSsiial quantia deistinteuinte e Ssinco mil rs em dinheiro de contado que naõ pRoSsehidos de quim inco mil rs que ao Senar desta minha Letr ReSsebdo dito Senhor em dinheiro de Contado q.a empRas famen to queLio em minha Companhia carregadas no dito nauio peramil regaçio e pello Rizio que Suaõ horrendo ao dito naueo demor Dogo eCaSsario e naõ de outra auaria o uLogaçaõ queja que e Ssá hauendoa a como Ssobre mim como Sabem oRoubo que Cutumaõ a fazer Ioenaccios da Companhia desLanda e Castelho da mina lhe dou doo pRemio e auianço a uenpReSsanco por cento que junto ao pRincipal façaõ obredita quantia de Sseiscentos e inte e Sinco mil rs de queo Ssustempo lhe fazej Sompagam.to Sendo christo Com todoCazo o que Deos tal naõ pRancita que o dito nauio de a Cortafalecando escrauos ou efeitos de minha Cont.e iistal hazo Satisfazej esta minha Letra Sem a iSso por duuidaalguã e por aSsim nos ajquitarmos aSsim esta mnha Letra Somente por mim aSinada no dito dia ehera aSsima // uagarej como dij // Manoel da Costa BabuGlo // a bono a Legra aSima como fiador o pRincipal pagador como diuida minha pRopRia Bahia quime de outubro de mil e Ssetecentos e trinta // Paullo Franco da Silxo // ReSsibo TReSsebi do Ssenhor Parello Franco da Silua SeisCentos e uinte e Ssinco milte Contheudos na Letra a rasque que pagou pello Capitaõ Manoel da Costa Rabellode quem foi fiador e pRincipal pagador como Constr doLiua bauo e me pagou o dito Senhor por faleSser o Seufiato na Rosta da mina e lhe gara embarcaçaõ a Saluaro pea este porto e hauer cuja momdado citar ao dito SencoresPaullo Banco da Ssilua p.a apRezentiaõ da dita Letra Lomaconta dos documentos que com ella entreguei ao dito Senhor em quemSido e trespaSso o direito della pera poderhauer a guuantia della dos bem e herdeiros do dito Seu fiado por eu estar pago pello dito Senhor Pazello Franco daSilua auinir ou pura e geral quitaçaõ pera lhe naõer mais pedida Bahia uinte e dousdenou embordeuit e Setecentos e tRinta e hu annos // Ioam de Mirandas deiro / Justificaçaõ // o Doutor Ioaõ Leal da Gamae Altayde Deualeiro pRofeSso na ordim debrzito do diZembargo de Sua Mageslade querte Seus ezinuargador na Relaçaõ praetado
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ada de uiuor geral do uinl e juis das putifica congos que apRezino certidaõ de purtifia ra virem queomo meContou por foda esciuiaõ aamcularo que esta m.mescraueu Sera Letra do Ssinal posto ao pe da Letra letro do Tp.mManoel da Costa Rauello, e a Letrae Sinal posto ao pedoa bontambem ReconheSso Ser de Soullo Franco da Silua// Como tambem Sera Letra e Sinal do ReSsebo pRoxino de Joaõ de Moraciderelles Conthentos a que hej por justifictdo Bahia e de Nouemtrrvinto te de mil e Ssetecentos e trinta e hu annao Baboior dam Reis Duarte oSsobesCrreuj // Joam Leal da GamaAltayde // Telicaõ DieJoas de Milanda Ribeiro que para bemde Suua justiSsa lhe She neSseSsario a dia mes e annos me que deuendudo e Sesppachou nela os escrauos que thouxeda Carta da Minanauil NoSsa Senhora de Nacanthe e Ssanto Art.o dasdameiras este pRezente anno // Tediaudo lhe foSsa meumandar paSsar a dita certidaõ e ReSsebera mirSse // despacho PaSsedo que Concelar // Almeida // Certidaõ // Manoel JobodeSsouzacriuaõ da alfandiga desta cidade do Ssaluaõ dor Bahia detodos os Ssantos Certifico que pRocunado o Liuiro que ComigoSerue de aSsentamento das embaraSsoins que entraõ nnesteporto Vindas da Costa da mina nelle a folhas quar uerSso estaEu pacente digo Euu tr.o Contimiado em deuinte e coatro diasdo mes de outubro deste pRezente anno pello qual Constahauerdade Sua emtrada nesta alfar e diga Manoel de Araujo Basta mestre donauio noSsa Senhora de Nazar e R.aeitemAntonio das Barreiras de que hera Capitaõ lauol data Rabello uindo da dita Costa da mina Comcarga deesccrauos que despachou nesta alfandiga , e mos Referidodia a tras // he o qui co nta do dito Liuro a que me Reportode que fize paSsara pRezente por mim Soleuerejto e aSsinadas na Bahia aos Sinco dias do mes de nouemtro demil e Ssetecentos e trinta e hu annos Manoel JobodeLozida escriuaõ da alfondega a fiz escreuer // ManoelLobodeSsauza // Iustificaçaõ // o Doutor Joam Geal da Gamae llejde Caualeiro pRofeSso na ordem de christo do Diumbargo de Sua Magetadio que Deos goarde Seu peumbarador na Belasaõ de Mestado do Braiir e em tudo elle comalSada ouuido geral do liu.o e juiz das pultiSuaSsoito poSso Ssaberao que a pRezente Certidaõ dipeitiSeaeseiuirem que a mim em Constuu pos fore escriuoõ oreuBargo que es.a oescreueu Sera Letrade Sobsceiçaõ e Siuanaa Cartida Juphia da escracaõ da Alfanrego
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do alfonde Manos ALobos Souza mil e Comoleuado qher por nut ficado Bahia e de nouembro uinnt emmil e Ssetecentos e trinta chuannos Belchior deCreiRetano o Ssobeues Joaõ qal daguma ee Ataya // enormSe Continta mais em os ditos decumentos os quais ou PedoFerr.a Lemos T.mp. dojudicial atme de cidade da Bahia eSeu t.a tenhadej aqui bem e fielmente dos pRopRios que aelesxicio nemloma que duida lhe faSsa aos quais mesteso eos entreguej a quem mor apRezentou queda e podaõReSsebeu aqui aSsiou e Com hu official Comigo ageyo aSsinado esta Conferi Comcertej escreuj e aSsios na Bahiao de uinte eSseis dias do mes de Nouembro de mil e Ssetecentose trinta e hhuõ annos Eu Pedro Fer.a Lemos T.m que o Escreuj
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