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Escreptura de debito e obrigaçaõ Feança Aquefica que o fas Man.el Iorge Caççaõ ao Prior e mais Relijiozos do Convento de Santa Thereza de Iezus desta cidade de quantio de 1 050$1, a Thuu de juro de Seis e hu quaito por Cento como abaixo Se nhe cLara aibaõ quantos este p.co insstrometotode ecueptur e obrigaçaõ franSsa e Ipotica ou Como em direito dis e Loga heruirem queem din
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Ceminha d hineço de mda e inte ano aos dias do mes eSinho te anno mest ador Bahia de tatos os Sei fos emo come S Theheza desteme dila a donde eu T.am aiant pornado foicharudo e Sendo fa RespareSeraõ pRezentes partes anta o obtorgantes Ruizo aosa Contratadas a Ssaber de huã Como CLedores o Ret.o De Privr.o do dito Cmto Fr. Berneido de Santa Maria e os mais Religiores cLauarios abaixos Lazados que R deos fo raõ chauzadas aSom do Compra Tangira na fnina de Seus vinraueis heuitien Soento , e da outra Comou vedor a peSsoa que Se obriga ManoeL Iorge Caltaõ ho mem de negocio e morador nas haja desta cidade Con dordemint T.m ReConhecsido pello e pRopRio de que faSso Mençaõ , e Logo pello dito audos Mara Joigaçaõ foi dito aaon tom em pRezenSsa dastesteinha ao diante nomeadas e aSinadas que o P.e Bernazo de Jegus Maria Frior que foi do dito Conuento e Como mais / Religiozo LLauarios dello hauiaõ deixado em Sua maõ auantia de Euu Cinto e Sinto e uste eSeis mil e deventor e quatro Reis quetanto hauia ReSsebido elle deuedor em dio nheiro de Contado pertenSsente ao dito Seu convento pr Senaõ achar ao pRezente com dinheiro pRompto jra po der Satisfoura dito quantia oo dito Seus Cerdores hora ex ztentas de qe lhe hemo deuidor, lhe Rocora a quizeSsem dei xar em Suamçaõ nar mesmaCaraja demidade que atema orgando porem os juras deta a Rezaõ de Seis e hu qual tpor cente e fazendo Escreptura de debito e obrigacaõ Co Com Ipoteca em bns de Rais e fiador a Cossado mel R Cidads no que os ditos Seus Credores Coneiçaõ por ne co lhe fizerem boa o corsgraSsa , e merSseo e Com efeito dor Ssrs desta escreptura diSse elle dito deuedor Manoe caçaõ que he Se Constituhia como logo Se come Rer ite udoro digado ao tto Alt.e P.e Pooreno cou ao dito Comgento de Santa Thereia a Suas za Sole ao diante form da dita qua
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agro rey aReraõ dase quarto por bec So que Saõ annimos de quehora desammo dito comuen to com o dito fica , tudo por tempa mCano que pRin apuara aSimar dahia da feitura desta escriptura daCu bara em outro il dia do anno que boza virr de mil e Ssetecento e trinta e hu no fize de qual anno e Se po dos dito Seus Credores he for pedircadas quantia neo antes diSso elle deueor a papera como e Seus juros que a tiuerem venSsidos da pRazaõ de Seis rese uarte p Cento tudo emdineiro contado , e Sinao Cazo que Se Thenaõ peSsa acabado o dito anno a dita quantia de hu ContoeCento e uint e Seis mil e duzento e quatro do pRincipaõ Sem Reesta ehuza forrendo juro todo o ten po quem Sua maõ oCiuer , per aSgrança do que diSso biga como logo obrigou a Seu peSsoa e todoz os Seus ens moueis e de Raiz hauidor e por Leues e o milhor a mais bemparao deles , em expeSsial obria e Ipoteca ao pRincipal Liuros desta Sua obrigaSaõ toda parte, direito , açu e pertena que tem em huã mora da de Cazas de Sobrado em que mora de pedra e hal, citaõ na pRaja desta cidade ao Caij da Cachoeira, que lhe do ou Seo ogro Jozeph Ribr.o me Sua morte , como Consta da escreptura de doaçõ que Se acha Lançada na notado de LaSses , a qual parte das ditas cazas aqui Ipotecadoas P Manoel Affeico da Sorte no anno de mil Ssetecentos Se obriga elle deuedor a não uendir alhear/ frocarsem dos Cambar , Ser que pRimeiro esta diuida de pRincio pal e juros naõrheja de to do Realmente paga e Salar Daso fazendo o Contrario a Caluenda poça oh alhes e Sua mela e de nenhu efeito Como Se feito, nas Ssio Com tanto quenta Jpoteca exxpeSsial naõ de a geral dosmois Seus Cors nis pellio Salia esta expeSsoal roSei Se obriga onde pello epre
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SobrraaloRe per dar o dsdaud peando aque Roasmandado e Renuncia a juiro de ro Terra e obiga ostempo uiuer e mora fe nas gerais eexpeios e todos nmaspRecilarios izinSsoins Liberdades queas e fauortinha e alegar poSsa por qur dmna da eara moaoza Contras CCapas damera desta Sua obrigaçaõ , e Sendo Cazo que asta uinha Com algues em bargos quer e Contente de naõ Ser ouuido em juizo cor maõ dos dito Seus Cridoas a dita quantia de Euuuto Como alguã Sem pRimeiro e Com efeito de por Rit na poto e uinte Sees mil deuendoo uatro Reis e Seus puro venSsidos pua elles ReSsebers eoem fianSsa nem obri gaçaõ alguã porquer pera iSso deue logo a chapor abona do e emquanto o dito de porto nõ fizeS lhe Sera deuegado to do o Remedio de Judidit e justiSse e esta deuizesta depois zitaria que tera Seu deuido efeito emtuas ainstanciar the na da exeCucaõ que paSsara a Sseu herdeiro e SuiSaiSsorns p.a eno e hes Se exeCutar pus esao apedimento do dito deuedo por eme dizer que debaixo de CaScha uia Contratado Com os dito Sn o Cuons , e Logo ahe apareSseo pRezente Fran.co Fera nandes Fiaiia Cauaheiro pRofeSso da orem de christo imo rador nesta cidade peSsoa que eu t.am tambem ReconheSso plo pRopRio de que faSso mençaõ pello qual me foi dito perante as memas Testemunhas que elle de Ssu noto pRopRio e Sem Constrangimento a peSsoa alguã quinha ficar co da Sua pRopRa do dito Manoel Jorge Parsaõ para por elle mo Logo fizite por fiador e pRimi a pagados como deui dar e pagar deua Caza e fazenda a dita quantia de hu con teCento e uintoSsu mil e diuenta e uatro Reis e Seus e pozos venSsidos The Real emtrega do pRincipal todas uzeo que pelos dito Seus tudou lhe for pedidas a Cuja SeperanSsa diSse obriga / digo pedida a tudo inheiro de Contado Sem a iSso por duuida algum pe Segurança diSse obriga MapeSsoa e todos os
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gaçoins com que o dito que fiado e e auriga ntura os quais etleõ e o pRincipal pagado banqui todas por postas e pechoradapeodno Seu cada huã Se fizeSser expReSsa e declara do mençaõ e ue outroSsi SeSsois te e Ssogosta emtais quetrataõ de Semelhante fande e pe ras dlas , e pello dito fiado tambem foi e meis dito que lhle Se obriga a tirar a pax e a Saluo ado Suficador della fi enSsa que por ele faze e pager lhe todos agquadar e tamdr que por hauia dela ReSseber e Logo pellos dito credores o z.o Padu Puor e mais Relgiore do dito Convento desr.e pRe za de Jezus foi dito quer elle daCestauaõ como aCeitaõ sta escreptura de debito e obrigala fianSsa e Ipoteca elles feita Coetodas anla uelas ContiSsoins e obrigalo res daclare tanaõmente poder partes cada qualm.te lhes Loca foi mmeis dito que elles por Suas peSsoas e bens aCudores pelos bens e hendaddo Seu Conuento Se obri aõ a ter emanter BompRir e puidar esta escreptura a Sim e da maneira quincleSs? ointhem Sem nuunca a emContraria almogarem Reclamarem nemCor rra dizerem per Ssi nim por outum agora nera em tempo algu por Ser de Suas Liures vuontades feita em feo e Testemunho de uerdade aSim o oubtorga raõ e me Requereraõ lhe fizeSse este instromento me tre nota em que aSsimu pediraõ e aCeitaraõ e Eu T.m ecomo peSsoa publico instipulante e aceitanta instipulej e aceitej em nome da peSsoa ou peSsoas a ueRocar poSse o direito delaauhzente pera Se lhes darens os treslados neSseSsarios dela Sendo pRezer tipois de Lida esta ante todos e declarou elle deuedor que o S.e ts por testemunhas Joaõ Baup.ta Berlingue , e Jeandra zo o ditos gnaSsima que forpRize Gommes o fe Perpardo de Jeus M.a aSina declarado he o mesmo eesbri tiente que em Sua maõ deixa ficar a pantia ao diteito e eptera , digo agaleira do Pili dasta estedas Iuia do Com esta deoraçaõ alunor cardozo moradores nesta cidade que todos aqui e aSsinar? image name: 71082416.JPG
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