Escrituras | |
| Numeração | 713 |
| Link | https://eap.bl.uk/archive-file/EAP703-1-2-66#?xywh=738%2C279%2C1928%2C1133&cv=66 |
| Número do Livro | 59 |
| Imagem Inicial | EAP703_APEB_LN59_67.JPG |
| Data do Registro | |
| Mês do Registro | Abril |
| Ano do Registro | 1734 |
| Tabelião | Guilherme Gomes da Cruz |
| Título do Registro | Doação para patrimônio |
| Tipo de Registro | o escritura de data e patrimonio que fas Ape
llonia Mendes Montr.a a Ioaõ Martins
da Silua de 500 BraSsas de Terra citas na Bar
ra de PeroaSsi no ctio de NoSsa Senara das
nceidas |
| Título do Documento | image name: EAP703_APEB_LN59_67.JPG
original page number: 67
o escritura de data e patrimonio que fas Ape
llonia Mendes Montr.a a Ioaõ Martins
da Silua de 500 BraSsas de Terra citas na Bar
ra de PeroaSsi no ctio de NoSsa Senara das
nceidas
Saibam quantos este publico Instrumento de escretura de
Cata e patrimonio ou como em direjto milhor Se poSa cha
evirem que Sendo no anno do NaSimento de NoSo Senho
Iezus christo de mil Setecentos e trinta e coatro annos aos Ius
dias do mes de Abril do dito anno nesta cidade do Saluador
Bahia de todos os Santos e cazas de morada de Iozeph da Silua
donde Eu T.am ui chamado e Sendo La ahy apareceraõ
antes partes a esto otorgantes hauindos e contratados a Sabu
de huma como doadora Apellonia Mendes Monteyro e da ou
da como doado Ioaõ Martiñs da Silua ambos moradores me
cidade e peSoas que Reconheço pellas proprias descae
faco mençaõ e por digo mençaõ e Logo pella dita doadora
Apallonia Mendes Montejro foi dito a min T.am em pRezen
ca das test.as ao deante nomeadas e aSinadas que entre di
mais bens e pRopRiedades de Rais que ella otorgante tem
emSeua e de que he Legitima Senhora e peSuhid ora e esta di
manSsa e pacifica poSe Sem contradiçaõ de peSoa alguma
herem aSim como na uerdade he hum a Sorte de ferra com
trezentas paSas citas na Banra de Pero aSei no citio de No
ta tenhora das Nuuidades que partem pella parte do es
a Comeados da mesma Senhora das necidades e pella parte
corzas de Pedro Gomes de Carualho corren de
RurpRio e pellas mais partes com quem de direjto deuaõ e
hajaõ de partir comfrontar e demarcar as coais Suas Liures
mbargadas e as ouua por titullo de herança que lha
tocou do Seu Irm o Reuerendo Padre Eucibio Mont.e
ras tado Seu formal de partilhas e nelle lhe tocaraõ
co ascente
iSsas das coais dera Sem braSias a mes ma
osa Senhora das Nuidades como tudo me
lhor gonstauia de hun actos d targçaõ com vençaõ e
uitacaõ feita entre a dita doadora e Seu Irmaõ Nice
Monteyro de que Eescriuaõ Ieronimo de canso
e porque o dito diado Ioaõ Martins da Silua
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da Silua Se dezejaua pRemendedo Deos noSso Senhoros re
nar delerigo no habito de Saõ Pedro para melhor SeruiS.a
Sr e para o dito effeito lhe hera neceSsario patrimonio de Coatro cento
mil Reis que Renbem em cada hum anno vinte e cinco ilueis pa
ra milhor poder Sessentar os ditos emco
gos sauo do tais e com
lla do
adora vdezejaua ver no dito Estado Saçerdo tal oiSse empreoemea
ditas tess.as que de Sua Liure conta
oto prorioeSem constran
gemuaito de peSoa alguma dauadoaua cedia e trespaSaua como
com effeito desde Logo deu do
cedeu e trespaSou na peSoa do dito
doado Ioaõ Martins da Silua as ditas trezentas braSias de Term. eGo
ma comfrontadas e declaradas com todo o Seu comprimento e
todas as bem feiturias dearecores pastos mas
contespontes e Reis
e tudo o mais a dita terra aceSorio
ara que na dita terra e perten
cas poSsa fazer Seu patrimonio e Sendo neceSsario ella doadore
lho fas bome Legitimo na dita terra para a titullo dello milhor Se po
der hordenar exceder a dita terra a major vallor de coatrcen
tos mil reis a coal lhe
idoa pello amor de Dios e pellos aons
uiSos que delle tem Recebido com declaraçaõ por em que a dita da
ta e doaçaõ ou patrimonio lhe fastam Somente durante o tem
po dauida do dito doado e por Sua morte paSaraõ antaõ as ditas
trezentas braSsas de terra aqui doadas com o mais que lhe pertença
aos filhos e herdeiros de Antonia da costa Monteiro Sua az
nha della doadora cazada com Pedro Gomes de caruario c
data e doacçaõ tera Somente vallidade no cazo que o dito
do tome o dito Estado Sacerdo tal quenaõ Sendo aSim ou tome
outro coalquer estado naõ vallera esta doaçaõ e firara Sema
effeito e como Se feita naõ foSse e tomando o dito esta sacar de
tal em coalquer tempo que for ficar a valida e
testa esta
escritura e naõ Sendo aSimpaSauaõ antaõ as ditas terras aos
tos filhos e herdeiros da dita Sua Sobrinha Atonia da costa Man
tejro e debaixo das Referidas clauzullas e condicoens Reque lhe fas
a dita data e doauaõ gere pRometer se obriga por Sua pe
e bens
a ter e manter cumprir e goardar como nella reconnem e
de naõ fir contra o comprimento desta escritura por Se nem
por outem em parte nem em todo agor
algum e podera o dito doado para o dito o
sse das ditas Terras pertencas e Seus aitorios e quer
naõ desde Logo lha ta por dada e nelle doado por amcor
porada pella clauzulla constitute poSa
poral ciuel e natural pRezente e funecia q
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Em y podera Retir e contenuar para Sempre e pRomete e Se obri
gaae fazer Sempre boa esta dalla e doarcaõ e della Liurar e
defender de toda a peSoa ou peSoas que algum a duuida de
manias ou embargos lhe ponhaõ porque a tudo Sahira e Si
dare por autora e di
enSora a Sua propria custa e despeza
The tudo Ser findo e acabado do dito dea do Restituhido a
Sua poSe pacifica e promete mais que perSy nem Seus he
deiros poderaõ hir contra a Sua uallidade e como os herdeiros
Scados que e prezente tem e
Sua filha e giroio Dona bi
toza Mendes Pereira e Iozeph da Silua costa ambos cazados
como em tambem nesta dita os coaes tambem pRezentes es
tauaõ e os Reconheço pellos pRopRios que ambos Iuntos om
formomente diSeraõ em
zenca das ditas tes.as heraõ con
s e com vinhaõ como Logo comeueraõ na dita data e do
acçaõ por hauerem tambem vcebido bons SeruiSos do dito
ado e naõ poderaõ todos Iuntos uir com embargos a ella
e pometem de a comprirem e goardarem como nella Se
conthem Sem lhes ficar Lugannimauaõ para em ninham
tempo a encontrarem Reuogarem Reclamarem a emcon
nadizerem per Sy nem por outrem em parte nem todo ago
ra nem em tempo algum e a Responderem tando a di
ta doadora como os ditos Seus herdeiros a Responder pello
tudo effeito desta nesta cidade perante as IustiSias
naquelle juizo domduitados e demandados fo
em para o que Renunciaõ o juizo do Seu foroco dater
ae legou onde ao tal tempo uiuerem emo fazemto
turas queseispeciais e todos os mais pRecullas eas tais do
heda
encoens que a Seu fauor Sejaõ e alegar poSaõ
que
ada querem foramnim gorar agora nem em
tempro algum Senaõ ser tudo ter e manter cumprir e go
como nella Se conthem E nesta forma pello dito de
ado oo dito que elle aSeitaua esta escritura de data e do
acais com todas as clauzullas condecoens e obrigacoens
facaõ em fe e test.o de uerdade aSim o
eRequereraõ lhe fizece este Jnstrumento no
ta em que aSinaraõ pedicaõ e aSeitaraõ e Eu T.am e o
mo peSoa publica extipullante e aSeitante o extipu
em nome da peSoa ou peSoas aqui tocar poSa
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toSsa o direyto della auzente
della Se lhe darem os tes
tados neceSarios e pella dita madora e Sua filha cherdr.a
naõ Saber em escreuer aSinou a Seus Rogo s Manoel Alves de Carcee
e Sendo pRezientes por tes.as Ioaõ Dias Pr.a Ventera Fernandes Mei
relles que todos aqui aSinaraõ depois de Lido e Eu GustrereGo
mes da cru T.am o escreuj |
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