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E escreptura de Ereunciaçaõ de graSs domo lha mm toeo Fbr.o vacaria Concedida por Pronizaõ de Su Mag.de que de org.e aEuribio Caetano de Cima e Sseu Jenrro eSsoSsio Fran.co da Sil va Henriques , que faz este per Ssj , e Como pRocuador do dito Seu Sogro , no que Ru peita aos endomo nela abaixo decla zados Saibaõ quantos este p.co instromento de Escreptura de Romiraçaõ degraçaõ de moraCora , ou Como em direito o mito nome e lugar haja virem que Sendomia moe o Nacimento de noSso SenhorJezus christo de tCento e trinte annos aos uinte e Ssis dias do mes to do dito anno nesta cidade do Ssaluadrr Ba al dos Ssantos e pouzados de mim T.m apare entes partes auta oubtorgantes a Saber de huã o Fran.coa Silua Henriques que oiio do Nouio em NoSsa dahoes da Comeeçaõ esla merano que do
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da prizim acha Seinto no porto desta cidade p.ce l puir porgem ade cisboa dondetemoedos per? e Como pRocuradors Bastante de Seu Sogo e SoSsio Eu cibio Caetano de Lima como Confou por huã eta pRoCuraçaõ Bast.e que me apRezentou e hira Lança da no fim deste instromento para Se dar emforporada Como treslado dello , como RenanSsiante da graSsa da morataria que Sua Mag.de que deos g.de foi Ser.o Comea lles // e da outra Como aCeitantes da dita Cemunhia o Coo Gonel Jozeph de Ar.o Rocha per Ssi e Como pRocurado , os de Joaõ digo pRoCurador que diSse Ser de Joaõ da Maja da gama , e o Capp.m Ioachim Roiz Cortinhal como pRocu rador Bast.e que mostrosSer do Capp.m Ioaõ Nunes da Ciinha por heã pRocuraçaõ deste oubtorgas e na nota doz.to Jozeph da Ameniraçaõ Negraõ na Carta Cidade de Lisboa o cocidentaço em trinta de Sanr.o do aomo prezente de mil e SseteCentos e trinta purtificada poraurdo dena de que doufer ambos moradores nesta cidade e Cados peSsoas de mim Tabaliaõ ReConheSsidos pellos pRopRioo de que faSso mençaõ pe logo pello dito Capp.m Fran.co da Sil va Henrique foi dito a mim do em pRezenSsa das Testemunhas ao diante nomeidas e aSsinadas que Sua Mag.de que Deos goarde acendendo e o que elle e o dito Seu Sogro Euzifrio Caetano de Lima lhe RepRezentaraõ em Ruaõ Suphica que lhe fizeraõ dasgrainns perdas e dam ros que tinhaõ padeSido Recultadas de Contro temgos por Cuja cauza lhes naõ hera poSsiuulo Satisfaze aSe us Credons , e pera por elles naõ Serem executado / ao di pois de osiudentes for ao dito Senhor Seruido omue der lhe moratoria por tempo de Sinco annos p.a que da rante elles naõ pode Ssem Ser reixados nenrco ecestados pelloo dito Seus criadores Sem embargo detaseual traria , por Procuraõ paSsada pelo Tricunal do Deg.o Poto So em dezaSsete de MarSso desto dito anno , comcedida por Rezuluraõ do dito Senhor de que home doditones e a migo em catreSsalta do mesmo detembaixo em o bei mancia da Ce de vinte e quabro de Julho de mile e Crinto e treza cuja pocucaõ paSsou pelas hor dezoito de tenSso desto dito anno e Se ache nolizer? qe ri na dita chamlaria mor feirooee Legeito deoss SemenSse a ter
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tas eCitinha, Leis cuja a pia apRezenntre paSsa das os certir? por Lais de Siqueira e Ssua istraaõ o hgeito da meema chaemcazia e justtificados por uerda ho de que dou fe , e porque uindo elle Renunciante por tapp.am do dito Manio noSsa Senhora da Conceicaõ e amfram.co , em o qual em i gual parte he SoSsio o dito Semuogro e Constmente , Recebio Caetano de Lima , e Sendo lhe pReSsizo aSim para o Conceto como a pResdo e bostiamento do dito Nauio , fanto no ReSsifio de Pen nambuuo como nesta cidade da Bahia quantes adia de dinheiro a pediu , a Joaõ da Majo da Gama , e ao Capp.m Jeronino Pinto do que em Seu poder tinha por temban te aos a pg.tas Ioaõ Nunes da Cunha de quem he pRocurador o dito Joachim Roiz cortinal os quais lhe deraõ o dito g.o de que fazeSsia no dito Rega fe de Pernancuaõ de que lhespaSsou Letras quer uieraõ ReCambiadas e em portaõ ambas Com Seus ReCimbios noueCentos e Sincoenta e dous mil quinhentos e Ssetinta e oito Reis dos quais portenSsem ao dito Joaõ da Maja da Gama quinhentos e nouenta mil rs , e ao Capp.m Ioaõ Numa da Cunha truzentas e SseSsenta e ou mil quinhento eSsitenta e dito Reis e par Se naõ achas Com dinheiro compei que deSse Socularer as ditas quantias , lhas paSsara actrauey por Letras Seguias , a pagar emLeitua na forma que declaraõ as mesmas Letras , e alim da dita emportancia pedira nesta cidade da Bahia a o Corom.e Jozeph de Ar.o Rachar lhe aSsistiSer com dous contos Se Sincoenta mil res a Ruaõ de juro de Seis e Euuuanto por Sento pora apRestos e todo o mais Contramento do dito Nauio NoSsa Senhora da Com ciuaõ e Sam Fran.co Semo que naõ podia fazer quagem eu altar pera Lisboa na pRezente Conta autzo Se fazia exelSuaõ no dito nouio Comperda parauel dele oubtorgante o do dito Seu Lopro e Con po e por Se fazerem nerSse Conuiraõ aõ Coronel Joseph de A.o Rocha ua Ssi digo pRo o pRocurador do dito Joaõ deaaja dagana o Ioamiim Roiz Carte halt pRocurados rpado Suurs efizr ha empe lle a
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larigo a vita Broi Lezo rouThireze Ar.a Jozep o dest.o PRocha lhe a SupRina pr Ssj hrmo ditos dous Centos e Sincoeta mil rs que lhe pe dia as thuzaõ de juro de lei // e hu Crarto por Cento Renunciando elle dito Cajp.m Fran.co da Ssilua Henr.o per Ssi e Como pRocurador Barzente do dito Seus esoas ReSsoSsio EuRibro Caetano de Lima , as narSse e grapa Sua Magestade que deos goar de foi Seruido Comcen lhe pela pRocuraõ exporatoria que declarado fiz aSem embargo de sm poderem elles ditos credores exe Cutar, a elle Renunciante e ao dito Seu Sogro e SsoSsio no Cazo que Se naõ aCeitaSsem nem pagaSem as ditas Le tras, as quais paSsante Sobrs / e o dito Seu Sogro Eu Ribio Calteiro de lima , e ao dito coro melforia huã escreptur.a de debito e obrigaçaõ em nome de ambos da quantio dos ditos dous Contos e Sincoenta mil rs a Ruaõ do dito juro , e ReConheSsendo elle Renuncian te a meSser que os ditos , lhe faziaõ , e ante cidade que dela Se lhe Ssgue e ao dito Seu Sogro e SsoSsio, diSse na pRezenSsa de mim T.m e das memas Testeminhas quer per Ssj em Seu nomeo e do ddito Seu Constetie e Sogro Euzibio Caetano de Lima , Renunciaua Co mo Com efeito por este publico instrumento de nuncia e de mil e de So deste dia para todo o SempRe a dita graSsa de mocaloria que Sua Magestade qua Deos goardeo for Serr.o ComSeder lhe pella pRoce zaõ que declarado temo , e dela naõ quer uzar nas gozar agora nem em tempo alguu tam Ssomente no que Repuita aos ditos epRedos nste em tromento nomeados antes quer por Sego Ser ce tado tomandado e chelestado e o dito Seu Sog.te e Sio e Constetuento no Cazo que pRocptamente naõ Satisfaçaõ aSim a importania daa dita letras Como Tambem a da escriptura de obrigaçaõ Com teuio juros the Realum Roja mocld nelas ConvenSsanado , os quais de poderaõ demandae executar a elle Tes do e ao dito a Loga Donelruzado oufazaha depstoens oliuerd
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ntrey e Renestar lhes ceber? ee finha de tes Ser empRezaõ ficando aSsie obrigado tella edores cada hu pelj e hu por bendas , a dizo Ta iifaçaõ no Caltinalo convenSsio nado Sem em do EspaSso Comedido pella dita pRocuraõ do mo toria que Renunçiado demehido de Seitem co me tambem Renuncia todo e qualquer direito que em uirtudeo dela lhes poSse Cistir pera Sem embargo de tudo poder em Serix e Cestados na for ma que dito fica , e a tudo aSim e da maneira que neste instromento Se declara, carementer CompRir e goardar e ao naõ Reuogar Reclamare nem fo tradizer agora mer em tempo al g? diqse obrigaua Como logo obrigou Sua pe Ioa e bape moueis e deRas hauidor e por hauer o milhor para for h? como tambem a peSsoa e bens do dito Seu Ssegro e Constetuinte , e a Responder pello Comprimento deste instromento e Citacoins que lhe forem feitas pelas ditas letras e escreptu ra perante as ulcaj da Corte e cidade de lisboa adonde ajuzadas e de mandade forem q.a o que fan benstemunha o peiza e justiSsas de Ieuforo Ferra elegar adonde ao Cal tempo ouuirem e morarem e todas as les pReviligios Liberdades e izenSsoens que hera term e ao diante poSsaõ Ser e alej que ha por mi a geral Renunciaçaõ das leis / que de nada u zaraõ, e logo pellos ditos coronel Jozeph de Ar.o Rocha paSj Como pRocurador que diSse Ser dado aadas haja da gama e o dito Capp.m Joachim Roiz ihal cons pRocurador do dito Capm Joaõ Berma Cunhas ambas pante e Cada hu de perSsj enSso e foi tembem dito que elles no milhor mo de direito aSeitauaõ Como aCeitaõ tado a eto nestco instroment.o de Aenunçia hagrao atoua e mais CLauzaladeem di Sopres e o expRiSsas por a Ssuart fauo ep.a efeito de im zos aSim da Jiualhias de Letras , como tuto Sse obrigaçaõ emuro th Real
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EeCece riga Semem igo da Bala aSa dentenaõ ua Remaçada pela aqqui tam ben na ete que lhes toca Se obrigaõ pela Sua peSsoa e Gem , e pela de Semo Contrguintes e creis destesa teromantes CompRir e goardas este intromento aSim e Ra mas que nleSsejo inthem Se ontiueida embargo men tradiçaõ alguã em fer testemunho de uerda Sim o oubtorgara e me Requere?s lhe fizeSse es tromento nota anota em que aSinaraõ pediraõ e acei taraõ ehe.o Como peSsoa publica instipulan te e aceitante a instipulaj haceitej em nome da pe Soa ou peSsoa da que tocar poSsa o direito delgauao bzente para Se lhe darem os tresladoss neSseSsarios Sen do pRezente por testemunhis Sendo pRezentes por tes temunhas Jgnacio da Costa Digo escriu oars Nogr.o moradores nesta cida de que todas a po aSSiiaraõ Comeos oubtorgante depois de lida en ante todo E Pitr Ferreira Lemos T.m que o Escre
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