Escrituras da Cabeça Política do Brasil, Salvador da Bahia no século XVIII

Escrituras

Numeração752
Linkhttps://eap.bl.uk/archive-file/EAP703-1-2-66#?xywh=463%2C780%2C1397%2C787&cv=164
Número do Livro59
Imagem InicialEAP703_APEB_LN59_165
Data do Registro17/05/1734
Mês do RegistroMaio
Ano do Registro1734
TabeliãoGuilherme Gomes da Cruz
Título do RegistroDívida e Obrigação
Tipo de RegistroEscretur e de direito e obrigaçaõ que fas An.o Friz.o do Rego a Irmaridade de No ta Senhora da Fé da freguezia a Santa Se de g.ta de 100oza Rezaõ de turo de 6 e 4 pR
Título do DocumentoEscretur e de direito e obrigaçaõ que fas An.o Friz.o do Rego a Irmaridade de No ta Senhora da Fé da freguezia a Santa Se de g.ta de 100oza Rezaõ de turo de 6 e 4 pR Saibam quantos este publico Instrumento de escreturade de uito obrigacaõ ou como em direyto melhor Se poSsa chamar virem que Sendo no anno de NaSciment de NoSo Senhor Iezus christo de mil e Sete centos e trinta e coatro annos aos dezaSem dias do mes de Majo do dito anno nesta cidade de Saluador Bahia de todos os Santos apareceraõ pRezentes partes a esto otorgantes hauindas e contratados a Saber de huma como deuador e peSoa que Se obriga Antonio Fer nandos do Rego e da outra como Suador Antonio gon ria de NoSsa Senhora da fa da freguezia da Santa Se am calues da Silua como Thezoureiro que he atual da comfra bos moradores nesta dita cidade peSoas que Reconheço pellos pRopRios de que faSo mençaõ e Logo pello dito deue dor Antonio Fernandes do Rego foi dito a min T.am em pre Zonta das test.as ao diante nomeadas e aSinadas que parecendo elle otorgante da coantia de duzentos mil Reis para Seus negocios e particullares e tendo noticia que na dita Irmanda de hauia a dita coantia para Se dar aRecaõ destes ra de Seis e hum coarto por cento ve pedira pRestados ao dito An tonio Goncalues da Silua cino Thezoureiro da dita Irman dade na mesma forma a Rezaõ de Iuro de Seis e hum coarto omento a cuja Seguranca obrigaria Sua peSoa e todos os s bens moueis e de Rais e dara por Seus fiadores e Ma Perejra o coal tambem Epoticaria huma mo zas deSobrado que tem e peSua aSima das ortas nas zas de fronte da meir de Sam Bento vendo a para as ortas o qual Se obrigaua a todo o princi e daua mais por fiador aos Iuros desta coanhia Lopres campos morador nesta cidade atras da caria o mesmo promipal e Iuros a Manoel Moreiro pornnender o dito credor que com as ditas Segu Segura a dita coantia deu Logo e entregou onio Fernandes do Rigo a Sobridita dos mil Reis em dinheyro de contado e cu image name: EAP703_APEB_LN59_166.JPG original page number: 166 que Saõ pertencentes do patrimonio da dita Senhora de e Sua comfraria que elle contore Recebeo e goandore e poSo lla uitor Serta Sem falta quebra ou deminuicaõ algum della Se constituhia como Logo se constituhio direyto deuedor gado a dita comfrracia da dita coantia de duzentos mil re dar e pogar em dinheyro de contado dentro de hum anos ro Seguinte que comSara acorrer do dia feitura d esta escretura em diante e acabara em outro talna do anno protime que ven de mil e Setecentos e trinta e como dentro do coaltima pRomete e Se obriga de dir e pagar a dita coantia mo e Seus Iuros oen cidos de Seis e hum coarto porcento the Real entrega do pRincipal Sendo cazo que os ditos Seus credores thezoureiro que doj Relar diante for lhe deixem ficar em maõ delle deuedor este dinhej ro mais tempo que do dito anno queSerâ de Seus concentimen to SempRe Se lhe obriga a lhe hir pagando os ditos Iuros no fim de ca da hum anno Suueiramente the Real entrega do pRince pal Sem que ao tempo de pagamento poSa aLegar duuidas nam embargos alguns porque vindo com elles naõ quer Ser ouuido em Iuizo nem fora delle Sem que pRimejro nelle de porite todo o pRincipol e Iuros que ao tal tempo esteuerem vi cidos donde os ditos credores que hoje Saõ e ao diante forem poderes Receber Sem fiança nem outra alguma obrigaçaõ que para eSse effeito de agora para antaõ oja bomm e ha por abonados e emcoanto com effeito nao fizer o dito depozito quer ehe coren te de que lhes eja denegado toda a aiancia acçaõ eNa dio de Seu direyto e IustiSsa e esta clauzilla depozitaria que tera Seu effeito em todas as Instancias the nada ex.am e paSsass herdeiros e SuceSores delles partes para entre elles Se execular peis eu T.am aqui de Seus commem concentimente por modo Zergue debaixo della estauaõ contratados e querem Secumpra na forma da Lej e para aSimo cumprir e goa e obriga Sua peSoa e todos os Seus bens moueis ede Rais hauidos e por ha uer e o maes bem parado delles prezentes e futuros que tods e por epotecados a esta diuida e logo apareceraõ pro ditos Manoel Esteues Perejra e Manoel Moreira do S e Ioaõ Lopes campos todos moradores nesta dita ce que ReconhecSso pellos proprios de que faço mina ditos Manoel Esteues Pereyra e Manoel Al cosa bos iuntos e por cada hum InSolidum Sua Liure vontade mote proprioas hen de peSoa alguma venhaõ ficar como Logo e pRincipais pagadores de todo o pRene brigacaõ paraos darem e pagarem image name: EAP703_APEB_LN59_167.JPG original page number: 167 dar fazendar todas as vezes que pedidas lhe forem findo que Seja diraem podiann a cuja Seguranca obrigaõ e Epoticaõ todos roueis e de Raiz hauidos e por hauer e o mais bem para do dellos pRezentes e futuros em expecial obriga e Epoteca elle di to Manoel Esteues Perejra a dita morada decadas em que mora a Sima nomeada e declarada a coal naõ poderâ venderalhear do er trozar deScanbar nem aInda Epotecar a outra alguma obriga caj Sem qu pRimejro esteja de todo paga e Satisfeita e fazendo o contrario a tal venda noca doaçaõ alheacaõ ou Epoteca Seramme nar de nemum effeito e como Se feita naõ foSe comtanto por em que esta epoteco expecial naõ deRogue a geral dos mais Seus bens nem pello contrario a geral a esta expecial e Logo apareçeo tam bem prezente o dito Manoel Moreira dos Santos morador nesta ci dade peSoa que Reconheço pello pRopRio de que faço mençaõ e por elle foi dito que de Sua Liure vontade moto proprio e Sem Consteangementoa e peSoa alguma vinha ficar como Logo ficon porfeador pRincipal pagador de todos os juiros desta obrigaçaõ para os dar epugar de Sua caza e fazenda todas as vezes que uencidos forem no fim de cada hum anno athe Real entregar do pRincipal Sem que ao tempo do pagamento poSsa aLegar duuidas nem embarcos alguns e todos os ditos fiadores Se Somitem e Sui sta todas as Leis ustrataõ de Semelhantes fianças e penas llas e Renuncias todos os pReullesios que a Seu fauor Sejaõ e a Legar poSaõdos quaes Senaõ querem valler nomatudar querem Ser e eitados pello procedido desta escretura e pello dito deuedor for tambem dito que elle Se obrigaua por Sua peSoa e bens de ter e manter cumpRir e goardar esta escretura tam pontua e inteyramente como nella Secon Rem Sem lhe ficar Lugar nem acçaõ para em nenhum tem a encontrar Reuae Reclamer nem contadizer per nem por outrem em parte nem em todo agora nem em gume a responder pello Seu deuido effeito nesta eante as IustiSas della naquelle Iuizo adonde citada de mandade for para o que Renuncia esueito da terra e lugar donde ao tal tempo viuer e mo da Cuzas qua Suspeciais e todos os mais prezullegioz tebadadas IzenSoins que a Seu fauor Sejaõ e alegar po denadasquerzar nem gozar agora nem em tam raõ em tudo ter emanter cumprir e goardar E nesta forma pello dito credor Seitaua esta escretura de deuito e obri image name: EAP703_APEB_LN59_168.JPG original page number: 168 e obrigacaõ a elle e a dita Irmandade feita com todas as clau zullas condiçoens e obrigacoens que nella Se declaraõ em fes e test.o de uerdade aSim o outorgaraõ e me Requereraõ lhe fizece nesta nota em que aSinaraõ pediraõ e aSeitaraõ e o Eet.am publica extipullante e aSeitante o extipullej e aSeitey em nome da peSoa ou peSoas a que tocar poSa o direyto della auzente para de lle Se lhe darem os traslados neceSarios Sendo prez.tes por test.as Jero nimo Rodrigues de Arahujo e Iozeph da crus Arrais que aSignaraõ depois de Lido e Eu Guilherme Gomes da crus us
Transcrição do Documento
Escrituras