Escrituras da Cabeça Política do Brasil, Salvador da Bahia no século XVIII

Escrituras

Numeração769
Linkhttps://eap.bl.uk/archive-file/EAP703-1-2-66#?xywh=224%2C658%2C2897%2C1632&cv=199
Número do Livro59
Imagem InicialEAP703_APEB_LN59_200
Data do Registro05/06/1735
Mês do RegistroJunho
Ano do Registro1734
TabeliãoGuilherme Gomes da Cruz
Título do RegistroDébito, Obrigação, Fiança e Hipoteca
Tipo de RegistroEscretura de devito e obrigacaõ e Epoteca que fazem crispim Teixr.a de Souza por Sj e como procurador de Sua mulher Luiza Pereyrada conceiçaõ a Fran.co Teixr.a Rieiro de Gia de 6oo de a Rezaõ de Iurt de 6 e 4 p R10
Título do DocumentoEscretura de devito e obrigacaõ e Epoteca que fazem crispim Teixr.a de Souza por Sj e como procurador de Sua mulher Luiza Pereyrada conceiçaõ a Fran.co Teixr.a Rieiro de Gia de 6oo de a Rezaõ de Iurt de 6 e 4 p R10 Saibam quantos este publico Instrumento de Escritura de Deuito o brigacaõ eEpozeca ou como em direyto milhor Se poSsa chamar ve que Sendo no anno do NaSimento de NoSo Senhor Iezus christo de mmil e Setecentos e trinta e coatro annos aos oito dias do mes de Ie nho do dito anno nesta cidade do Saluador Bahia de todos de Santos e pouzadas de mim T.am apareceeaõ prezentes partes estocto pantes hauindos e contratados a Saber de huma como deuado e peSoas que Se obrigaõ crespim Teixejra de Souza per Sy e como pRo curador Bastante de Sua mulher Juiza Perejra da conceiçaõ com me Constou de huma Sua pRocuracaõ Bastante que me apRezentou otorgada na nota do T.am Ioaõ de Arahujo do Carualho da villa de Saõ Francisco da Barra do Cergipe do condro em os vinte e cinco dias do mes de Majo deste mesmo anno de mil e Setecen tae coatro annos em a qual lhe da Largos poderes para esta Es critura como della consta a que me Reporto a coal lhe torney a en Luegar como digo a entregar que de como a Receber aqui aSinou e ambos moradores na Sobre dita villa e da outra como crivi Francisco Teixr.a Ribeiro morador nesta dita cidade e moas peSoas que Reconheço pellos pRopRios de que fazoeme pala go pello dito deuedor e crespim Teixr.a de Souza porscromep curador Bastante da dita Sua mulher foi dito a e adestas testemunhas ao diante nomeadas e aSinadas recando elle otorgante da coantia de quemcentos mil ruis padi Sertos negauos e particullares dorumento de Seu caral e tendo noticia que o dito Francisco Teixr.a de Souza digo Peixr.a Rebr.o tinha a dita coantia para a dar aRezaõ de Seus de Seiy e hum coarto por centinha pedira em prestada Menas ma forma image name: EAP703_APEB_LN59_201.JPG original page number: 201 forma aRezar de juro a cuja Seguranca obrigaua Sua peSoa e dadi ta Sua mula ons letuer e todos os Seus beñs moueis e de Rais hauidos e por hauer e o mais bem parado dellles pRezentes e fuituros em ex pecial obrigaua e Epotecaria a esta diuida de pRincipal e Iuros trezentas e SaSinta BraSsas de Terra de matos virgem de Largo com o CompRimento que Se achar do Rio Jaco heja The aestrada do paci encia qua parte da Banta do poente com Antonio de Brito Saõ Pajo e pello nas cinte pello Rumo do Conde e tambem obriga to da a herança que lhe peder tocar de Pay e Mais e outras coaisquer de que elle poSsa Ser herdeiro ou a dita Sua mulher e constetuinte e pello dito credor Francisco Teixr.a Ribr.o entender eue debaixo das ditas Segurancas ficaua Segura esta diuida como tam bem por lhe fazar e Sa boa obra Logo deu e entregou ao dito deuedor crper Teixejra de Souza a dita coantia de quinhentos mil Reis em dr.o de contado moedas correntes neste estado que contou Recebeo e goardoue e pella elhar Serta Sem falta quebra ou diminuiaõ alguma diSe que da Referi da coantia de quinhentos mil r is Se constituhia elle e a dita Sua mulher e constetuinte direy tos deuedores e obrigados para a direm e pagarem de Sua caza e fazenda dentro de hum anno pRimejro Seguinte que como Sara a correr do dia feitura desta escritura em diante e ahna ta em outro tal dia do anno pRoxime que vem de mil e centos e trinta e conço dentro do coal tempo pRometem de darem e pagarem a Sobre dita coantia com os Seus Iuros vencidas de Seis e hum coarto porcento Sem duuida alguma e Sendo cazo que o dito Seuuedor e Seus herdeiros lhe deixem ficar em maõ delles do dinheyro mais tempo que do dito anno que Sua di deias cou sentimento Sempre Se lhes obrigaõ elles deuedores de Senar pagando os ditos Iuros no fem de cada hum anno Su a iuromente the Real entrega do pRincipal Sem que ao tem pode pagamento poSaõ aLegar duuidas nem embargos al pens por que vindo com elles naõ querem Ser ouuidas em Iuizo nenoma delle Sem que primeyro nelle dapozitem todo o pRin cintal eSenos que ao tal tempo estiuerem vencidas donde o di Seus herdeiros e poderaõ ReceberSem fiança nem outra alguma obrigaçaõ que para eSte effeito de agora para entaõ vabouaõ e haõ pora bonce e em coanto com effeito nes Lezrem o dito depozito querem e Saõ contentes de que naõ po taõ Ser em ouuidas em Iuizo nem fora delle e lhe Soja de ne tde todo a audiencia accaõ e Remedio de Seu direyto image name: EAP703_APEB_LN59_202.JPG original page number: 202 Perejro e JustiSia E esta clauzulla depozitaria ai tera u es efeito em todas as Jnstancias the na da ex.am e paSara aos ued e SuceSores delles partes para entre elles Se executar pus Eu T.am aqui de Seus conmum concentimento por me dizerem que debaixo della estauaõ Contratados e queren Se cumpra na forma da Lej e para aSim o cumpRa reme guardarem obrigaõ Suas peSoas todas o Seus bens moueis e de Rais hauidas e por hauer e o mais ben parado delles pRezentes e futuros Lan to or Seus como as dita Seua constetuinte em expecial obrigaõ e Epo tiçaõ a eta diuida de pRincipal e jeos as ditas trzentas e SaSenta BraSsas de terra de mato virgem aSima declara das comfronta das e demarcadas como tambem todas as heranças que lhe poder em toces de Seus Rais e Maens ou de outras coaisquer peSoas e parentes o que tudo naõ poderaõ venderalhear doar trocar descambar nem aIndar potecar a outre alguma obrigaçaõ Sem que esta e fheja de toda paga r Satisfeita e fazendo a tal vende trocado acaõ alheaçaõ oupoteca Serânullar de nenhum effeita e como Se feita naõ foSse comtanto porem que esta ipoteca expe cial naõ deRogue a geral dos mais Seus bens nem pello contra rio a geral a esta expecial e pRometra Se obriga per Sj e em nome da dita Sua constetuinte deterem e amanterem cumpRirem e goardarem esta escretura tam pontual e intejramente po mo nella Se conthem Sem lhe ficar Legar nem acçaõ para em nenhum tempo a encontrarem Reuogarem Reclmarem deua contradizerem per Sy nem por outrem em parte nem em todo agora nem em tempo algum e a Responder pello Seu di uido effeito nesta cidade perante as JustiSas della naquella ea da de villa ou Lugar donde ao tal tempo viuer morar ferias gerais e expeciais e todos os mais preulligios Susliberdades Soens que a Seu fauor Sejaõ e alegar poSsa que de nada quen ze nem gozar agora nem em tempo algum Senaõ em tudo Se manter cumpRir e goardar como nelle Se conthem E nesta forma pello dito credor foi dito que elle aSeitaua esta escretura de de uito obrigacaõ e Epoteca a elle feita com todas aSclaua llas condicoens e obrigaçoeñs que nella Se declaraõ em Re testemunhad e uerdade aSim o otorgaraõ e me Requereraõ lhe fizeçe este Jnstrumento nesta nota em que aSinaraõ pedi raõ e aSeitaraõ e Eu T.am como peSoa publica extipuliante e aSeitante o extipullej e aSeitey em nome da peSoa ou peSsoas a que tocar poSsa o direjto della auzente para delle Se lhe darem os treslados neceSarios Sendo prientes por tes temunhas Ioeph da crus Arrais Ieronim image name: EAP703_APEB_LN59_203.JPG original page number: 203 Rodrigues de Arhuj que todos aqui aSinaraõ depois lido e eu Guilherme Gomes da crus T.am o escreuj
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