Escrituras | |
| Numeração | 783 |
| Link | https://eap.bl.uk/archive-file/EAP703-1-2-66#?xywh=685%2C1851%2C1676%2C944&cv=230 |
| Número do Livro | 59 |
| Imagem Inicial | EAP703_APEB_LN59_231 |
| Data do Registro | 27/06/1734 |
| Mês do Registro | Junho |
| Ano do Registro | 1734 |
| Tabelião | Guilherme Gomes da Cruz |
| Título do Registro | Cessão e trespasso |
| Tipo de Registro | escretura deceSsaõ e trespaSso que fazem o Iuis Irmaons da Irmandade do San.to Sacram.to da freguezia da Santa Se des ta cidade a Alexandre da costa Mal aõ da Sarte de Firra abaixo declarada |
| Título do Documento | escretura deceSsaõ e trespaSso que fazem o Iuis Irmaons da Irmandade do San.to Sacram.to da freguezia da Santa Se des ta cidade a Alexandre da costa Mal aõ da Sarte de Firra abaixo declarada Saibam quantos este publico Instrumento de Escretura ccuçaõ e trespaSso ou como em direjto milhor Se poSsa cha nar virem que Sendo no anno de NaScimento de NoSo Senhor Jezus christo de mil e Setecentos e trinta e coatro an nos aos vinte e Sete dias do mes de Iunho do dito anno nes aueode do Saluador Bahia de todos os Santos e e cazas da concistorio da Irmandade do Santicimo Se cimento da freguezia da Santa Sé desta dita cida
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original page number: 232
cidade adonde Eu T.am fui chama doa la ahya par ceraõ prezentes partes a esto otorgantes hauendos co tratados a Saber de huma como cidentes que astauaõ em meza do caraez dos Santos Iuis atual da dita Irmandade e o escriuaõ lla o Capitaõ Domnao Iorge Afonço e o Thezoureyro Iuhiaõ Fran e o procurador Ioaõ de Torres Guimarains e os mais Irmaons con Sultores abaixo aSinados e da outra como aSeitante Alexarede da costa Milgasso todos moradores nesta dita udadas e peSoas que Reconheço pellos pRopRios de que faço mençaõ e Logo pellos ditos In maons da dita meza cedentos foi dito a mim T.am em prezenca das testemunhas ao diante nomeadas e aSinadas que entre os mais bens e pRopriedades de Rais que esta dita Santa Irm tinha e peSuhia e de que hera Legitimo Senhora e peSuhido ra e esta ua de manSsa e pacifica poSse sem contradias de peSoa alguma hera bem aSim como nauerede for huma Sorte de terra a diante da pon tido Rio chamado o lame regipe cuja Sorte de Terras parte pella p.m de Norte comte es dos Reuerendos Patres da companhia de Iezus desta ci dade e do Padre Bernarde no Sá e Domingos Franco da costa aLias Seus herdeiros e pella parte do Sul com terras da Dona Francisca Ferreyra Sarauua e do NaSente e pou te com os o mais vezinhos Erios da dita terra e pellas a s partes eom quem de direjto deuaõ e hajaõ de partir com frontar e demarcar cuja Sorte de terra com todo o Seu comprimento c Largura que nella Se achar e nella Sum luemos letros chamados o da Gumillejra em que viui ezendoo Sargento Mor Manoel Goncalues e outro chamadio de Santo Antonio em que esta dealiendam.to o Padre Domingos Marques cabral cujos vendeiros naõ tem elles cidentes noticia Serta Se aInda existem nos d tos etros que tudo ouu a dita Irandade ua ante cefora por titullo de Rematacaõ na ex.am que teequem or uia contra o Thenente Alexandre Ribro Peero d quemo escriuaõ Bemnar do cabral de Mello por empedim.to do co capiSaõ Manoel Teixr.a de Mendoça por pReSo e coantia uinhentos mil Reis para Seu pagamento de cuja matacaõ tiraraõ carta para Se e titullo e ementuo della tomara a dita Irmandade poSse por Se pRocu rador constanti no Barboza com o tudemi taua da dita carta e termo de poste Iunto a ella e gons lles cidentes tinhaõ notiua muito Sertaoseteo temos
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original page number: 233
elle constario que o moza do anno de mil e Setecentos e uinte e Seis tinha Recebido de Alexandre da costa MalgaSso o mes mo preSo da dita Rematacaõ em dinheyro de contado com o onstauia de hum Reubo feito e aSinado pello Irmar The Loureiro da que lhe mesmo anno Fernando Pinito Rior por Ser de mais Viilledad o dito d.o a dita Irmandade e Se lhe deuia fazer trespaSso da dita Terra pella Sobreditia Rezaõ de terem Recebido o dito pReSo da dita Rematacaõ e o naõ fizeraõ por cuja Rezaõ e por carcer de titullo Suficinte Se lhe de uerdar pella meza pRez.te como Sua SuceSora por cuja Rezaõ e por Ser Serto estar a dita Irmandade embor ada do dito pReSo de quinhentos mil reis em d.o de contado dieraõ os ditos Irmaoñs cedentes em pRezença das ditas testemunhas que de Suas Liures vontadas mos os pRopi os e Sem contrangimentos de peSoas algumas cediaõ e trespaSauaõ como com effeito Logo udiraõ e trespaSa aõ na peSoa do dito lexandre da costa Melgaço toda terra Rematada pella dita execucaõ aSima Referida contheuda e declarada e declarada na dita cartada Remataçaõ pella coal lhecedem tambem e trespaSaõ todo o direjto accaõ pertencaõ Sinhorio poder e vtildo minio que na dita terra tem e tinha a dita Irman dade para que della Se Logo e e haja e peSua manSsa es cificam.te como Sua que he e fica Sendo por varte ditas te Instrum.to pello coal lhe daõ poder e faculdare ra que per Sj Somente Sem mais auzordade de Ioati sa poSa lmar e tome poSe da dita Terra contheuda ad clarada na dita carta de Remataçaõ que lhe entrega raõ e quer a tome quer naõ dasde Logo sha haõ portado me lle aSeitante por emcorporada pella clauzere constitute poSee eocitual corporal uial enaturado idante e feitura que em Sy poderâ Retir e contime par a Sempre para cujo effeito Sendo neceSario o farem e consteum Seu pRocurador Bastante a mo cauza propria com Liure e geral administraçaõ e pre neamno nomett pellos bens da dita Irmandada
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original page number: 234
a mandade a fazerem em todo o tempo este Iustras Ro bom ao dito aSeitanta e deo Liurarem e defendio m de to das eSoa ou peSoas que alguma duuida demandas au os que a tudo Sahiraõ quer elles aSuas Sucesras bargas lhe ponhaõ elhe daraõ por autores e defenSores the tudo Senferido e acaba e elle aSeitanta Resneuehido a Sua poSse pacifica aLias Suui do o contrario lhe tornaraõ o Seu dinheyro com todas as uista despezas perdas e damnos e melhoramentos que nas ditas Terras tiuor feito que tudo Sera aualiado na forma da Leja cujo Compremento obrigaõ os bens da dita Irmandade e acur prirem e goardarem esta escretura tão pontual e Int ramente como nella Se conthem Sem lhes ficar Lugar nem accaõ para em nenhuma tempo a encontrarem he uogarem Reclamarem nem contraditirem per Sj ne Seus SueSores agora nem em tempo algum e abeisponde rem pello Seu deuido effeito nesta cidade perante astras tiSsas della naquelle juizo adonde eitadas e demandada forem para o que Renunciaõ o juizo do Seu foro e oda te ra e lugar donde ao tal tempo uiuerem Re morarem fi rias gerais e expeciais e todos os mais pRecelegios Leis libor dados IzenSoens que a Seu fauor Sejaõ e aLegar poSaõ po e nada querem uzar nem gorar agora nem em temp algum Senaõ em tudo ter manterem cumprirem e goardarem como nella Se conthem E nesta forma pello dito Alex.e da costa MelgaSeo foi dito que elle aSei taua esta escritura delaçaõ e trespaSo a elle feita com to das as clauzullas condecoens e obrigacoens que nella Se declaraõ em fe e tes.o de uerdade aSim o otorgaraõ em Requereraõ lhes fizece este Jnstrum.to nesta nota em que aSenaraõ pediraõ e aSeitarar e Eu T.am coma eSoa e tipullante e aSeitante o extipulley e aSeitey em nome di peSoa ou peSoas a que tocar poSsa o direyto della auz para della Se lhe darem os treslados neceSaraos Sendo prezentes por test.as Alferes Sentonio Galuaõ e Mel Glz da cunha que todos aqui aSinaraõ depois do Lido e Eu Guilherme mes da crus T.am o escreuy |
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