Escrituras da Cabeça Política do Brasil, Salvador da Bahia no século XVIII

Escrituras

Numeração977
Linkhttps://eap.bl.uk/archive-file/EAP703-1-2-67#?xywh=-2253%2C-1%2C7213%2C4062&cv=167
Número do Livro60
Imagem InicialEAP703_APEB_LN60_168
Data do Registro16/06/1735
Mês do Registrojunho
Ano do Registro1735
TabeliãoGuilherme Gomes de Cruz
Título do RegistroCessão e trespasso
Tipo de RegistroEscretura de Ceçaõ e trespaSso que fas Margarida da Palma de Mendoça Viuua de Ioaõ Friz. Ribeiro a Seu forr R.o P.e Joseph Ribr.o de Mc.a de hua escritura de q.tia de 400$ rs
Título do Documentoimage name: EAP703_APEB_LN60_168.JPG original page number: 168 Escreturadeliçaõ e trespaSso que fas Margauda da Palma de Mendoça Vireera de Ioaõ Friz.o Re beiro a Seu forr R.o P.e Joseph Ribr.o de Mla de hua escritura de q.tia de 100$ rs Saibam q.os este publico Instrumento de Escretur e deuçaõ e tres po so ou como em direjto melhor se poSsa Iramar virem que Sendo image name: EAP703_APEB_LN60_169.JPG original page number: 169 que Sen do no anno do NaScimento // e NoSo Senhor ELunhr to de mil e Setecentos e trinta e cinco annos aos dezaSeis cas do mes de Iunho do dito anno nesta cidade do Saluador Bahia de todos os Santos e pezas de morada de Margarida da Palmade Mendoça viuua de Ioaõ Fernandes Ribeiro a donde Eu T.am chamado e Sendo La ahj apareceraõ pRezentes partes a esto otorg.te hauindos e Contratados a Saber de huma como cidente a dita ceda garedada Palma de Mendoça viuua do dito defunto e da or tha como aSeitante o Reuerendo Padre Iozeph Ribeiro de Mende ça Saeudo tido habito de Saõ Pedro e filho della dita cedente todos moradores em hum a mesma caza nesta cidade e peSoas que conheço pellas pRopRias de que faco mençaõ e Logo pella dita cedente Marganda da Palma foi dito a min T.am em pRezença das test.as ao diante nomeadas e aSinadas que o Sargentos Mor Antonio Lobato Mendes morador nesta dita cidade lhe hera deuedor da quantia de coatrocentos mil Reis por escretura publica otorgada nesta minha nota de Rejto da pRopRiedo do do officio de scriuaõ da AlneSa depacitade cu ga coontia corre juro de Seis e hum coarto por cento e porque ella dita cidente pertende embarcarçe para o Rej no de Por turgal em companhia do dito Seu filho e filhas a donde perten e Re colhe Las frejras e por que para hiSo e para as dispezas e gastos que hauiado fazer lhe hera neceSario dinhejro bastan te para SupRir a todo o Referido e Senaõ achaua com todo e a dito Seu filho o dito Reuerendo Pedre Iozeph Ribeiro de Randoça lhe dara a mesma coantia de coatrocentos mil Reis e Iuros que Se achauaõ vencidos theo pRezente dia feitura desta escretura aSeitando a outra que lhe deue o dito Antonio tabato Mendes em pagamento deste dr.to que do dito Seu fi lho comfeSsu e terSa Recebido em dr.o de contado moedas cor rentes neste estado que contara Recebera e goardara e pella acharSerta Sem falta quebra ou deminuicaõ alguma iSe que desde Logo e de hoje em diante cedia e trespaSaua como com effeito Logo cedeu e trespaSou na peSoa do dito Seu filho e Reuerendo Padre Jozeph Ribr.o de Mendoça es a coantia de coatrocentos mil Reis e Iuros vencidos e que Se forem venundo que lhe deue o dito Ftonio fo oapelendes pella dita escretura aSima declarada Lei image name: EAP703_APEB_LN60_170.JPG original page number: 170 ceradeçaõ e tres paSo lhe fes e em todo o direyto a sa pertencas Sentorio poderirtil dominio que nella temtenha e poder ter para que a cobre haja e peSoa como Sua que he e fica Sendo de hoje para todo o SempRe pellos mejos e modos que a ella sedente competiaõ e tenha contrao dito deuedor para cujo effeito Sendo neceSsario o fas e constitiua Seu pRocurador Bastante em cauza pRopRia com Liure e geral aomenestraçaõe Logo a dita cidente deu entregou ao dito aSeitante Seu filho a dita escretura de coatro entos mil Reis e juros que lhe deue o dito Antonio do bato Man es de Resto do dito officio e pRomete e Se obriga por Sua peSoa e Sua de ter e manter cumpRir e goardar esta escretura deliçaõ e tres paSso tam pontual e Intejramente como nella Se conthem Sem lhe fizar Lugar nem acçaõ para em nenhum tempo a en contrar Reuogar Reclamar nem contradizer per Sy nem por outrem em parte nem em todo agora nem em tempo al gum Senao em tudo ter e manter cm pRir e goardar como nella Se conthem E nesta forma pello dito Reuerendo Pa ou Iozeph Ribeiro de Mendoça foi dito que elle aSeitaua escritura aetas paSoa ella fica com todas as clauzullas condiçoens e obrigaçoeñs que nella Se declaraõ em fe e tes temunho de uerd.e aSim o otorgaraõ e me Requereraõ bes fizeçe este Jnstrum.to nesta nota em que aSinaraõ pediraõ e a Seitaraõ e Eu T.am como peSoa publica extipullante e aSei tante o extipullej e aSeitej em nome da peSoa aupes a que tocar poSsa o der.to della auz.te para della Se lhe darem tres todos necSsarios Sendo pRezentes por test.as Ieronimo Roiz de Ar.o Anto dos Reis Pinto e pella cidente naõ Saber escreuer aSinou a Seu Rogo Ioaõ de Brito de Pazi E declarou ella cidente que ella Senaõ rbar caua p.a a Rejno do Portugal e SoSim as ditas Suas f.as em compo do dito a Seitante o coal lhe dera o dito dr.o para os gastos e a pRestos neceSs.os da dita viagem e com esta declaracaõ aSinaraõ todos depois de Lido e Eu Guilheme Gomes da crus T.am o escreuj ASino a Rogo da Sin.a Marganda da Balnia de Mendonaõ
Transcrição do Documento
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